O sócio gerente prevaricador de uma sociedade unipessoal por quotas

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By Priscila Ferreira

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O presente trabalho visa demonstrar que um sujeito cuja esfera jurídica concentre as qualidades de sócio e de gerente de uma sociedade unipessoal por quotas pode ser responsabilizado enquanto sócio por via da "desconsideração da personalidade colectiva" e como gerente mediante a responsabilidade do gerente perante os credores sociais. No sentido de se alcançar tal desiderato analisar-se-á, primeiramente, a sociedade unipessoal por quotas, seguida da "desconsideração da personalidade colectiva", desfazendo alguns paradigmas que a rodeiam e, depois de nos determos sobre a responsabilidade do gerente para com os credores sociais, daremos conta das principais posições doutrinárias e jurisprudenciais sobre a matéria, antes de tomarmos e fundamentarmos a posição inicialmente proposta. A sociedade unipessoal por quotas revelou-se um êxito legislativo. Não obstante, é por meio desta sociedade que o sócio único tente a abusar da responsabilidade limitada, prejudicando os credores sociais. Por sua vez, a "desconsideração da personalidade colectiva", um dos institutos societários mais envoltos em mistério, é chamado para debelar estas situações. Para além disso, o facto de o sócio único ser geralmente também o gerente único faz com que as suas prevaricações sejam igualmente sindicáveis por via da responsabilidade do gerente para com os credores sociais. Não obstante, a doutrina e a jurisprudência têm rejeitado este entendimento, considerando que é inadmissível a aplicação dos referidos institutos quanto ao mesmo sujeito e no mesmo caso. No entanto, verifica-se que a aplicação simultânea dos referidos institutos pode contribuir para a efectiva tutela dos credores sociais, favorecer a concessão de crédito e o financiamento da sociedade e com isso promover o desenvolvimento económico.
O sócio gerente prevaricador de uma sociedade unipessoal por quotas