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A presente edição encontra-se atualizada nos termos da Lei nº 13/2023, de 3 de abril (retificada pela Declaração de Retificação nº 13/2023, de 29 de maio), que alterou o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno.
A referida lei, para além de ter procedido a extensas alterações ao Código do Trabalho, alterou ainda vários diplomas que constam da presente coletânea.
Fazem parte desta lista de diplomas alterados:
– A Lei nº 105/2009, de 14 de setembro, que regulamenta o Código do Trabalho;
– A Lei nº 107/2009, de 14 de setembro, que aprova o regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social;
– Decreto-Lei nº 235/92, de 24 de outubro, que estabelece o regime jurídico das relações de trabalho emergentes do contrato de serviço doméstico;
– O Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei nº 480/99, de 9 de novembro;
– O Decreto-Lei nº 260/2009, de 25 de setembro, que regula o regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário.
A grande maioria das alterações entra em vigor no dia 1 de maio (primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação), sendo, no entanto, excecionadas as alterações aos artigos 500º, 500º-A, 501º, 501º-A, 502º, 510º, 511º, 512º e 513º do Código do Trabalho, que entram em vigor no 4 de abril (dia seguinte ao da sua publicação).
Foram também consideradas as alterações da Lei nº 24-D/2022, de 30 de dezembro (diploma que aprovou o Orçamento do Estado para 2023), à Lei nº 70/2013, de 30 de agosto, que estabelece os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho, do mecanismo equivalente e do fundo de garantia de compensação do trabalho, e à Lei nº 107/2009, de 14 de setembro, que aprova o regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social.
Destaque ainda para os Decretos-Lei nº 84-F/2022, de 16 de dezembro, e 51/2022, de 26 de julho, que aprovaram medidas de valorização remuneratória de trabalhadores em funções públicas e procederem à alteração da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho. Uma referência ainda para o Decreto-Lei nº 64/2022, de 27 de setembro, que alterou o Estatuto dos Profissionais da Área da Cultura.