A questão do direito dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam

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By Loreno Weissheimer

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Nesta obra, o leitor encontrará uma reflexão a respeito do direito dos índios às terras que tradicionalmente ocupam, a partir de discussões da Junta de Valladolid, no tratamento dado pelos europeus, notadamente Espanha e Portugal, aos povos indígenas encontrados nas terras do Novo Mundo. A partir da análise das legislações do Brasil Colônia, passando pelo Império e República, constatou-se que a Constituição de 1891 estabeleceu que as terras devolutas pertenceriam aos Estados, época em que foi criado o Serviço de Proteção ao Índio. A obra trata do respeito à posse tendo como base as Constituições de 1934 até 1946 e da evolução do direito dos índios sobre as terras ocupadas na Constituição de 1967, que as definiu como bens da União. O trabalho analisa as atribuições da Fundação Nacional do Índio e o procedimento administrativo previsto no Decreto Federal nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, oportunidade em que se verificou a existência de lacunas comprometedoras do direito à ampla defesa e ao contraditório de terceiros afetados pelo processo demarcatório. Na sequência, foi realizado estudo da necessidade do respeito e da garantia ao direito de propriedade privada frente ao preceito constitucional que prevê a nulidade dos títulos das terras ocupadas pelos índios. Por fim, a obra contempla análise da doutrina e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal quanto ao alcance do direito dos índios às terras que tradicionalmente ocupam, conforme previsto no art. 231 da CF de 1988.
A questão do direito dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam