Demandas estruturais do mínimo existencial do direito à saúde no contexto da jurisdição de crise, a reserva do possível e o estado de coisas inconstitucionais

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By Victor Felipe Fernandes de Lucena

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Este trabalho tem como objetivo analisar as demandas estruturais do direito fundamental à saúde no contexto da jurisdição de crise, considerando o direito sanitário como mínimo existencial e integrante da dignidade da pessoa humana, em face da Teoria da Reserva do Possível, alegada, não raras vezes, pelo Estado em sua tese defensiva, constituindo-se em entrave para sua efetivação. Conclui-se que cabe ao Estado, na condição de garantidor dos direitos prestacionais, efetuar certas escolhas, ainda que trágicas, em face da possível escassez dos recursos públicos, devendo, por isso, estabelecer prioridades a serem executadas, considerando os bens e interesses envolvidos na contenda, sem deixar de realizar o mínimo existencial da pessoa. Diante da possível omissão do Estado, ou de sua atuação deficitária, cabe o controle judicial das políticas públicas, visando à realização dos direitos básicos do cidadão, em sede de microssoluções. No entanto, a solução para o problema estrutural da seara sanitária não reside apenas na ação do Poder Judiciário, compelindo os demais órgãos a garantir o acesso dos cidadãos aos seus direitos, mas em uma macrossolução, em um processo estrutural, com a possível declaração do estado de coisas inconstitucional, favorecendo a realização de um diálogo institucional, uma ação conjunta e integrada de todos os poderes da República, no cumprimento de um plano estratégico comum sob permanente jurisdição.
Demandas estruturais do mínimo existencial do direito à saúde no contexto da jurisdição de crise, a reserva do possível e o estado de coisas inconstitucionais