A possibilidade da adoção socioafetiva post mortem no Brasil

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By Gabriele Almeida da Silveira

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O ramo do Direito de Família passou por uma inegável evolução histórico-legislativa, tendo esta a Constituição Federal de 1988 como seu principal marco, uma vez que a família passou a ser concebida enquanto uma entidade constituída por laços afetivos e não mais apenas por vínculos biológicos, sendo os filhos naturais ou civis absolutamente iguais perante direitos e deveres. Observa-se que o instituto da adoção também passou por modificações, possibilitando ao adotando estabelecer um vínculo de parentesco civil com o adotante. Entretanto, o ordenamento jurídico brasileiro não prevê expressamente a possibilidade da adoção socioafetiva, bem como não estabelece a possibilidade da adoção socioafetiva post mortem, assim, deixando o filho de fato desamparado após a morte do pai e/ou mãe socioafetivo. Visto que a adoção socioafetiva post mortem, ou póstuma, configura uma lacuna na legislação brasileira, emerge-se a indagação: É possível a adoção socioafetiva post mortem no ordenamento jurídico brasileiro? Se sim, quais seriam seus requisitos essenciais? Dessa forma, o presente livro busca compreender o Direito de Família com vistas ao instituto da adoção no ordenamento jurídico brasileiro, verificar a relação socioafetiva no ordenamento jurídico e analisar a legislação brasileira de forma extensiva, bem como analisa o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos Tribunais de Justiça.
A possibilidade da adoção socioafetiva post mortem no Brasil