O ICMS e a boa-fé nas operações com empresas inidôneas

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By Gabriela Junqueira Franco de Moraes Prado

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Nas operações mercantis, frequentemente são comercializadas mercadorias com fornecedores e clientes posteriormente declarados inidôneos pelo Fisco. Contribuintes de boa-fé, portanto, ficam sujeitos a consequências tributárias decorrentes da inidoneidade fiscal de terceiros, com os quais apenas transacionaram, sem que pudessem desconfiar dessa inidoneidade à época das operações. Nosso intuito na presente obra é traçar o panorama geral do ICMS nas operações comerciais, analisar a boa-fé nas relações mercantis, sua aplicabilidade no Direito Tributário, bem como os critérios objetivos da conduta a ser adotada, como forma de afastar questionamentos fiscais decorrentes de transações estabelecidas com empresas posteriormente declaradas inidôneas. Analisaremos as operações de aquisição de mercadorias de fornecedores inidôneos e o consequente direito ao crédito de ICMS, pela não cumulatividade do imposto, bem como as vendas interestaduais a clientes inidôneos e a eventual responsabilidade do vendedor pelo diferencial de alíquota do ICMS que deixar de ser recolhido pelo destinatário. A boa-fé, portanto, se apresenta como elemento imprescindível às operações comerciais, de modo a evitar consequências tributárias decorrentes da inidoneidade fiscal de fornecedores e clientes. Sua comprovação objetiva, pela demonstração da diligência e da veracidade das operações, faz-se imprescindível para afastar esses questionamentos.
O ICMS e a boa-fé nas operações com empresas inidôneas