Novas fronteiras para o direito do trabalho

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By Leedsônia de Souza Campos

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A história do trabalho percorre o próprio caminho da humanidade. A luta pela liberdade de trabalhar e por meio desta obter uma retribuição integra a conquista da personalidade civil dos desabastados, e dispara o fenômeno laboral criador do ramo jurídico do direito do trabalho. Nas últimas décadas, uma diversidade de fatores está a transformar as relações de trabalho e a repassar as características da relação autônoma para a subordinada e desta para a autônoma. A simbiose desconfigura a compreensão dos elementos caracterizadores da relação de emprego, especialmente a nuclear subordinação jurídica, e confunde a distinção entre as duas espécies. O fenômeno transformista provoca questionar: terá o novo modo mixado de trabalhar gestado uma nova espécie de trabalho, ou será o mesmo trabalho autônomo, ou o mesmo trabalho subordinado? Estarão esses trabalhadores tutelados pelo regime jurídico civil ou trabalhista, ou será preciso um regime jurídico distinto para regulá-los? Estaria o direito do trabalho preparado para acolher um novo coletivo de trabalhadores? Qual a fronteira do direito do trabalho contemporâneo? A busca pelas respostas perpassa a formação histórica, identificação e transformações incidentes sobre as relações de trabalho, inclusive, o nominado trabalho autônomo economicamente dependente ou parassubordinado; reexamina os elementos caracterizadores da subordinação; identifica a sua compreensão e abrangência e, por fim, a fronteira do direito do trabalho atual.
Novas fronteiras para o direito do trabalho