A calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6/2020 e a insuficiência dos requisitos para instituição de empréstimo compulsório

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By Murilo Pompei Barbosa

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Investigam-se os critérios constitucionais e infraconstitucionais para a devida instituição de empréstimo compulsório com base no Decreto Legislativo nº 6/2020. Contextualiza-se, assim, com a mais recente ocorrência de decretação de estado de calamidade pública, por meio do Decreto Legislativo nº 6/2020, utilizado para fins de flexibilização das regras previstas para o orçamento do respectivo exercício fiscal em razão da crise histórica no contexto da saúde, causada pelo surgimento do chamado coronavírus (COVID-19), que por vez advém do vírus SARS-CoV-2, com surgimento no ano de 2019. Inicialmente, para o devido desenvolvimento do tema, é perquirido o próprio estado excepcional de calamidade pública, visando identificar suas condições para decretação e suas consequências nos termos do sistema jurídico, bem como diferenciá-lo de outros institutos emergenciais. Assim, por meio do método científico do construtivismo lógico-semântico, continua-se a análise com base na estrutura da norma de competência constitucional do tributo, com o intuito de elucidar a hipótese que torna viável sua instituição, delimitando suas condicionantes. Utiliza-se, como base dos argumentos e critérios, diversos exemplos de empréstimos compulsórios instituídos ao longo do tempo, salientando os entendimentos jurisprudenciais provocados em razão das suas prescrições e condicionantes.
A calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6/2020 e a insuficiência dos requisitos para instituição de empréstimo compulsório