A residência fiscal no IRS e sua parcialidade

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By Hugo Leite Meirelles Monteiro

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Esta dissertação de mestrado, apresentada em 2019 à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, faz uma análise do elemento de conexão residência fiscal no âmbito do imposto português sobre o rendimento das pessoas singulares, com uma abordagem especial acerca da sua parcialidade, que se traduz na possibilidade de a residência fiscal ser inferior ao período anual. A residência fiscal é o principal elemento de conexão utilizado pelos Estados para tributar os rendimentos dos sujeitos singulares. Mas as diferentes configurações deste elemento pelos vários países podem levar aos fenômenos da dupla tributação ou da dupla não tributação, com os efeitos negativos para a mobilidade internacional e para a base tributária dos Estados, respectivamente, para além da desigualdade gerada entre os sujeitos. No ano de 2015, Portugal alterou a legislação para incluir no seu ordenamento jurídico o regime parcial de residência fiscal, em substituição ao regime anual, embora este permaneça de modo mitigado. Os objetivos da inclusão do regime parcial convergem para o combate à dupla tributação e à dupla não tributação. Este trabalho se propõe a abordar as atuais regras de residência fiscal e as questões solucionadas, mitigadas ou criadas pela inclusão do regime parcial de residência fiscal em Portugal. No âmbito interno, colocam-se questões relacionadas às retenções na fonte e aos pagamentos antecipados, aos prazos de declaração, à aplicação das taxas e das deduções, à tributação conjunta, aos rendimentos acumulados e ao prazo de caducidade da liquidação. No plano internacional, levantam-se questões relativas à aproximação da residência à realidade, à solução da dupla não residência, aos comentários do Modelo de Convenção da OCDE, à diminuição das duplas residências e à aplicação das convenções contra dupla tributação.
A residência fiscal no IRS e sua parcialidade