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A presente obra pretende oferecer uma visão abrangente e sistemática do Processo Especial de Revitalização, dirigida a advogados, magistrados, gestores de empresas, alunos e a todos os demais interessados no conhecimento teórico e prático deste processo.
Criado pela Lei n.º 16/2012, de 20 de abril, e recentemente alterado pelo D.L. n.º 26/2015, de 6 de fevereiro, o Processo Especial de Revitalização (PER) logo se assumiu como um mecanismo destinado à revitalização rápida e eficaz dos devedores. Porém, a deficiente sistematização da lei, a obscura redação de variados preceitos e o tratamento lacunar de muitos temas, logo auguraram um futuro difícil no que respeita à sua aplicação. E assim foi: têm sido muitas as questões suscitadas pela doutrina e, sobretudo, pela jurisprudência nos inúmeros processos que têm passado pelos tribunais.
Foi, por isso, nosso objetivo oferecer um tratamento sistematizado e pormenorizado do tema, desde o estudo do âmbito de aplicação e dos efeitos do PER, passando pela análise detalhada da sua tramitação (complementada por uma esquematização da mesma), e terminando na dialética entre o PER e o processo de insolvência e o SIREVE, tendo sempre presentes não só a doutrina, como também a abundante jurisprudência entretanto produzida.
Criado pela Lei n.º 16/2012, de 20 de abril, e recentemente alterado pelo D.L. n.º 26/2015, de 6 de fevereiro, o Processo Especial de Revitalização (PER) logo se assumiu como um mecanismo destinado à revitalização rápida e eficaz dos devedores. Porém, a deficiente sistematização da lei, a obscura redação de variados preceitos e o tratamento lacunar de muitos temas, logo auguraram um futuro difícil no que respeita à sua aplicação. E assim foi: têm sido muitas as questões suscitadas pela doutrina e, sobretudo, pela jurisprudência nos inúmeros processos que têm passado pelos tribunais.
Foi, por isso, nosso objetivo oferecer um tratamento sistematizado e pormenorizado do tema, desde o estudo do âmbito de aplicação e dos efeitos do PER, passando pela análise detalhada da sua tramitação (complementada por uma esquematização da mesma), e terminando na dialética entre o PER e o processo de insolvência e o SIREVE, tendo sempre presentes não só a doutrina, como também a abundante jurisprudência entretanto produzida.