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O presente estudo versa sobre a prova indiciária (indireta, crítica ou circunstancial) no processo penal português. Partindo de conceitos basilares e comuns a todos os meios de prova, da análise de soluções dos ordenamentos jurídicos utilizados como ponto de referência na jurisprudência portuguesa; o objectivo é aferir como esta última usa a prova indiciária. Tal prova é formada a partir de um facto base, que não se relaciona com o thema probandum, por meio de uma inferência (a regra de experiência) resultando num facto presumido relevante para a formação da convicção que se quer para além da dúvida razoável. Tudo de modo a elencar quais os requisitos de admissibilidade e valoração da prova indiciária, expor a conjugação entre tais pressupostos e, ainda, aferir da originalidade – ou sua ausência – das soluções apresentadas pelo ordenamento jurídico português.