Portugal no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem

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By Raquel Tavares

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Com a ratificação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, cujo processo ficou concluído em 9 de novembro de 1978, e a aceitação do direito de recurso individual perante as suas instâncias de controlo a República Portuguesa aderiu e submeteu-se ao sistema convencional europeu de proteção jurisdicional dos direitos fundamentais e à força vinculativa das respetivas decisões. Decorridos mais de 30 anos e em resultado das queixas apresentadas contra Portugal, quer por cidadãos nacionais, quer por cidadãos de outros países, com fundamento na violação de uma ou mais normas da Convenção, e não obstante uma elevada percentagem dessas queixas ter sido rejeitada in limine por não preencher os requisitos de admissibilidade exigidos, existe hoje um importante acervo jurisprudencial respeitante ao nosso país. Observações: PARCERIA COM PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

Portugal no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem