Oposição vs Impugnação Judicial

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By António Soares da Rocha

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Esta obra surge num contexto específico, onde ressaltam as funções que o autor profissionalmente exercia e a relação com o Prof. Doutor Rui Morais, docente da Universidade Católica no Porto. Numa prima facie, havia da parte do autor a preocupação de elaborar uma obra sobre o contencioso tributário (restrita aos meios de reação de que os sujeitos passivos dispõem) aproximando o mais possível os contribuintes e a Administração Tributária, no sentido de tornar exequível o que comumente cita "quanto mais elucidados forem os sujeitos passivos, melhor será a interação AT-contribuinte". Entendeu aquele docente, em conversa informal com o autor, e bem, que elaborar um trabalho sobre todos os meios de defesa ao alcance dos contribuintes, seria uma matéria muito extensa e, como tal, deveria ser fracionada e relegada para futuras publicações, sugerindo que de momento o tema se cifrasse no presente título "Oposição vs Impugnação Judicial", demarcando as situações de ilegalidade concreta e abstrata da liquidação e convolação processual. O autor, contemplando efetivamente tal sugestão, resolve abarcar de forma sucinta estes dois meios de defesa do contribuinte, desde a génese do ato administrativo, passando pela reação do sujeito passivo, até ao recurso jurisdicional. Passou por trilhos que não são muito inteligíveis, sobretudo quando entra nos casos específicos e excecionais dos dois meios processuais em questão. À primeira vista, parece fácil estabelecer a cisão entre tais meios, partindo do pressuposto de que num dos casos se discute a legalidade da dívida e no outro a sua inexigibilidade. Também não oferecem dúvidas os casos em que a notificação indica expressamente qual é o meio de reação. A situação já assume outra acuidade quando se está na presença de atos silentes da AT, situação em que a lei faculta ao sujeito passivo um impulso à sua defesa, partindo do pressuposto do indeferimento tácito da pretensão que administrativamente manifestou, como é o caso da reclamação grac

Oposição vs Impugnação Judicial