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NOTA PRÉVIA Já sabemos que a aprovação de mais uma Lei do Orçamento do Estado implica profundas alterações em quase todos os diplomas em matéria tributária. Altura, por isso, para se proceder à sua actualização, contemplando já a Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro, diploma de aprovação do Orçamento do Estado para 2014, que, não fugindo à regra, introduziu extensas alterações de forma transversal nesta matéria. Este ano junta-se uma outra novidade de peso com a aprovação da reforma da tributação das sociedades, através da Lei n.º 2/2014, de 16 de Janeiro, e consequente revisão profunda do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, que se apresenta agora com um texto totalmente novo, fruto de uma alteração legislativa que implicou a sua integral republicação. Coimbra, Janeiro de 2014 PAULA MENDES