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O regime jurídico da resolução do contrato consta dos artigos 432.º a 436.º do Código Civil. Na relação entre as partes, a resolução é equiparada, quanto aos efeitos, à invalidade negocial. A eficácia retroactiva da resolução não opera, contudo, e em princípio, nos "contratos de execução continuada ou periódica".
Em caso de incumprimento contratual, o credor, para além de resolver o contrato, tem o direito a ser indemnizado. O texto da lei não esclarece o âmbito da indemnização cumulativa com a resolução do contrato. A jurisprudência tem convocado as ideias de "desequilíbrio grave das prestações" e de "benefício injustificado do credor lesado" para parametrizar a indemnização.
O presente estudo pretende esclarecer aspectos do regime jurídico da resolução com interesse teórico-prático.|O regime jurídico da resolução do contrato consta dos artigos 432.º a 436.º do Código Civil. Na relação entre as partes, a resolução é equiparada, quanto aos efeitos, à invalidade negocial. A eficácia retroactiva da resolução não opera, contudo, e em princípio, nos "contratos de execução continuada ou periódica".
Em caso de incumprimento contratual, o credor, para além de resolver o contrato, tem o direito a ser indemnizado. O texto da lei não esclarece o âmbito da indemnização cumulativa com a resolução do contrato. A jurisprudência tem convocado as ideias de "desequilíbrio grave das prestações" e de "benefício injustificado do credor lesado" para parametrizar a indemnização.
O presente estudo pretende esclarecer aspectos do regime jurídico da resolução com interesse teórico-prático.