Tratado de Lisboa--11ª Edição

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By Miguel Gorjão-Henriques

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A presente edição justifica-se, quase exclusivamente, pela alteração ao Protocolo relativo ao Tribunal de Justiça da União Europeia operada pelo Regulamento (UE, Euratom) 2024/2019, que confere ao Tribunal Geral, pela primeira vez, competência para a apreciação de pedidos de decisão prejudicial ao abrigo do artigo 267.º do TFUE. Isto para lá de outras alterações cujo impacto só mais tarde se verá mas que desde já se antecipa, como daremos nota em Direito da União, e a doutrina certamente analisará detidamente, tanto nas causas, como no seu funcionamento ou nos seus efeitos e consequências mediatas e imediatas. São também introduzidas algumas referências normativas adicionais, mormente de cariz institucional, para tornar mais fácil a compreensão das regras de funcionamento das instituições da União, com a indicação de algumas fontes principais, a este respeito, no direito derivado da União Europeia. Estes elementos são introduzidos com a preocupação de facilitar a inteligibilidade dos tratados mas sem se perder a natureza, características e objectivos essenciais desta obra de consulta.|A presente edição justifica-se, quase exclusivamente, pela alteração ao Protocolo relativo ao Tribunal de Justiça da União Europeia operada pelo Regulamento (UE, Euratom) 2024/2019, que confere ao Tribunal Geral, pela primeira vez, competência para a apreciação de pedidos de decisão prejudicial ao abrigo do artigo 267.º do TFUE. Isto para lá de outras alterações cujo impacto só mais tarde se verá mas que desde já se antecipa, como daremos nota em Direito da União, e a doutrina certamente analisará detidamente, tanto nas causas, como no seu funcionamento ou nos seus efeitos e consequências mediatas e imediatas. São também introduzidas algumas referências normativas adicionais, mormente de cariz institucional, para tornar mais fácil a compreensão das regras de funcionamento das instituições da União, com a indicação de algumas fontes principais, a este respeito, no direito derivado da União Europeia. Estes elementos são introduzidos com a preocupação de facilitar a inteligibilidade dos tratados mas sem se perder a natureza, características e objectivos essenciais desta obra de consulta.
Tratado de Lisboa--11ª Edição