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Esta nova edição revê (com retoque no texto), adita (facetas novas) e atualiza (com relevo mais notável) face à Lei n.º 49/2018, de 14/08, sobre o regime jurídico do maior acompanhado (capacidade para confessar ou depor), eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, e sobre a capacidade, em geral, para depor como testemunha; à Lei n.º 37/2014, de 26/06, com últimas atualizações da Lei n.º 19-A/2024, de 07/02, e Portaria n.º 312-A/2022, de 30/12, relativamente a assinatura de documentos com Chave Móvel Digital; ao Decreto-Lei n.º 97/2019, de 26/07, respeitante à tramitação eletrónica do processo judicial e à gravação da audiência, e ao Acórdão de Uniformização de Jurisprudência do STJ n.º 12/2023, de 14/11, sobre a impugnação da decisão da matéria de facto.|Esta nova edição revê (com retoque no texto), adita (facetas novas) e atualiza (com relevo mais notável) face à Lei n.º 49/2018, de 14/08, sobre o regime jurídico do maior acompanhado (capacidade para confessar ou depor), eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, e sobre a capacidade, em geral, para depor como testemunha; à Lei n.º 37/2014, de 26/06, com últimas atualizações da Lei n.º 19-A/2024, de 07/02, e Portaria n.º 312-A/2022, de 30/12, relativamente a assinatura de documentos com Chave Móvel Digital; ao Decreto-Lei n.º 97/2019, de 26/07, respeitante à tramitação eletrónica do processo judicial e à gravação da audiência, e ao Acórdão de Uniformização de Jurisprudência do STJ n.º 12/2023, de 14/11, sobre a impugnação da decisão da matéria de facto.