Lançamento por Homologação e Decadência

ebook Coleção UCB

By Marcos Donizeti Sampar

cover image of Lançamento por Homologação e Decadência

Sign up to save your library

With an OverDrive account, you can save your favorite libraries for at-a-glance information about availability. Find out more about OverDrive accounts.

   Not today

Find this title in Libby, the library reading app by OverDrive.

Download Libby on the App Store Download Libby on Google Play

Search for a digital library with this title

Title found at these libraries:

Library Name Distance
Loading...
Neste trabalho, inclusive sob a perspectiva das diversas possibilidades de interpretação (histórica, sistemática, teleológica e gramatical), procura-se demonstrar que o lançamento por homologação, diversamente do que é preconizado, amolda-se perfeitamente à definição do art. 142 do CTN, e se diferencia do lançamento por declaração e de ofício apenas no que tange ao seu procedimento e ao conteúdo da notificação de lançamento, e não quanto ao ato administrativo propriamente dito, decorrendo dessa constatação que o prazo de cinco anos contados do fato gerador, referido no § 4º do art. 150 do Código, não é extintivo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, mas sim o marco temporal escolhido pelo legislador para que, na ausência de manifestação expressa da autoridade administrativa sobre o pagamento antecipado, um lançamento por ficção legal se operasse, denominado pela doutrina de homologação tácita, justamente para evitar a ocorrência da decadência que se avizinhava, na forma da regra estipulada no art. 173, inciso I, do CTN. Estará, pois, tacitamente homologado para todos os efeitos, exceto para a revisão de ofício do lançamento, relativamente à diferença de tributo não paga, cujo prazo limite é regulado pelo art. 173, inciso I, do CTN. In Introdução.
Lançamento por Homologação e Decadência