Alimentos a Filho Maior

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By Daniela Pinheiro da Silva

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O presente estudo centra-se na análise do novo regime previsto no art. 989.º, nº 3 e 4, do CPC, introduzido pela Lei nº 122/2015, de 1 de Setembro, que veio admitir a possibilidade de o progenitor que assume a título principal o encargo de pagar as despesas dos filhos maiores que não podem sustentar-se a si mesmos, exigir do outro o pagamento de uma contribuição para o sustento e educação dos filhos. O regime em causa suscita questões interpretativas de diversa ordem, reclamando uma posição clara quanto à natureza da norma e à fonte da obrigação, com reflexos na conformação concreta do direito nele previsto, e a análise dos pressupostos do exercício do direito e da forma como este se articula com o direito a alimentos originário. A exposição inicia-se, assim, pela caracterização genérica da obrigação de alimentos a filho maior e respetivo fundamento, entrando de seguida na análise do regime jurídico em vigor antes da intervenção legislativa operada pela Lei nº 122/2015, de 1 de Setembro, e das questões controversas que então se colocavam ao aplicador. Após, analisa o regime jurídico introduzido pela Lei nº 122/2015, de 1 de Setembro, fazendo referência à ratio legis e às questões não diretamente resolvidas pela lei nova. Ensaia uma proposta de interpretação do novo regime, quer quanto à natureza da norma, quer à determinação do seu referencial jurídico. Finalmente, procura delimitar o perímetro da obrigação nele prevista, tendo por referência o direito a alimentos originário.
Alimentos a Filho Maior